ética no âmbito do poder judiciário
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
Núcleo de Educação à Distância - NEAD
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA ÉTICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
GLERISTON EMANUEL LIMA PINHEIRO 0922339-8
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2013
Ética no Poder Judiciário
No primeiro julgado, em que o servidor pede que o CNJ se pronuncie acerca de sua situação, se configuradora ou não da prática de nepotismo, bem relata o conselheiro declaração que não configura o impedimento apresentado pelo requerente à época de sua nomeação, assim agiu o Conselho Nacional de Justiça sobre o vínculo da ética, já que atuou por um estudo filosófico, fazendo a eleição da melhor ação existindo como norte um interesse coletivo. No segundo relato, em que se reconhece que existiu sim a prática de nepotismo, pois a designação de genro de desembargador, que não integra o quadro de carreira jurídica para ocupar cargo em comissão viola o que determina a Res. 07 deste Conselho. Precedente: PP 1032, assim, também de acordo com a ética, pois tem todo cunho filosófico, está presente o nepotismo. De acordo com Almeida e Christiann, existe a diferença entre ética e moral pois o primeiro está relacionado a ciência ou filosofia, que fará a escolha das melhores ações, buscando a finalidade social; já o segundo, a moral, não se baseia numa reflexão, e, sim, nos costumes de uma determinada sociedade em um específico lugar, pois é costumeira, tradicional, não sendo, portanto, filosófica, pensada com profundidade. Deve existir, no âmbito da Administração Pública, seja esta direta ou indireta, a ética, bem como a moral, assim pois o real destinatário do serviço público é o cidadão que paga seus tributos e, como consequência, pretende a contraprestação do Estado, seja serviço de transporte ou serviço de saúde etc. Na Constituição Federal, em seu artigo 37, vem um rol acerca dos