Gusttavo
INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA
Profª: Cristiana Costa Sardinha
I. INTRODUÇÃO
A disciplina que estudaremos neste primeiro semestre do curso de Direito, denominada “Instituições Judiciárias e Ética”, integra o denominado “eixo de formação fundamental” do curso, e tem por objetivo fornecer uma visão sobre as mais variadas carreiras jurídicas que o futuro operador do Direito pode alcançar após o bacharelado. Em especial foca-se, no final do semestre, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o respectivo Código de Ética Profissional, dando ao aluno uma visão humanística da profissão. Além de discutir a função social do advogado, do Juiz, do Promotor de Justiça, e de outros profissionais da área jurídica, adentrando aos conceitos basilares da ética, focando-os na realidade brasileira, esta disciplina é importantíssima na medida em que fornece informações básicas sobre a forma de ingresso na carreira de magistrado, quais as principais funções do Ministério Público, quais as matérias julgadas pela Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral, bem como, a composição dos principais órgãos do Poder Judiciário.
I. DO PODER JUDICIÁRIO
É um dos três Poderes expressamente reconhecidos pela CF/88, em seu art. 2°. Dentro do sistema de separação de Poderes compete ao Poder Judiciário a função jurisdicional do Estado, ou seja, de distribuição de justiça, de aplicação da lei em casos de conflitos de interesses. No Estado moderno, a atividade jurisdicional é monopólio da Administração Pública, não mais se admitindo a vingança privada, a justiça eclesiástica e a justiça dos Senhores Feudais. Pode-se afirmar, sem exagero, que não é possível conceber um Estado de Direito sem um Poder Judiciário independente, responsável não só pela solução definitiva dos conflitos intersubjetivos, mas também, pela garantia da integridade do ordenamento jurídico. O Poder