OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
Universidade Estácio de Sá
Aluno: Marcelus Marco Lavinas Junior
Mat.: 2010.01.36994-7
OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
1. Princípios da Administração Pública e Nepotismo O nepotismo no Poder Judiciário e sua interpretação perante os princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade administrativa devem ser analisados sob três aspectos:
1) Se a vedação ao nepotismo é preceito implícito derivado diretamente da Constituição Federal e dos princípios regentes da Administração Pública ou se o texto constitucional ignora o assunto e, consequentemente, permite ao legislador ordinário sua livre regulação;
2) Eventual existência de direito adquirido ou ato jurídico perfeito a cargos em comissão ou funções de confiança;
3) Competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para coibir a prática do nepotismo no Poder Judiciário Nacional. A primeira questão é a mais importante, pois condiciona as demais, é a necessidade de se definir se a vedação ao nepotismo é preceito implícito da Administração Pública, derivado diretamente da Constituição Federal, em especial dos princípios da moralidade e da impessoalidade, ou se o texto constitucional simplesmente ignora a matéria, deixando ao legislador ordinário sua regulamentação, como bem entender, seja proibindo, seja autorizando. Se optarmos pela segunda hipótese, em matéria infraconstitucional, não haverá possibilidade de controle administrativo nem pelo Conselho Nacional de Justiça, nem pelos próprios tribunais, pois suas competências administrativas limitar-se-ão à análise dos casos específicos que desrespeitarem a legislação, que deverá ser observada integralmente, mesmo que consagre a prática do nepotismo. O máximo que a competência constitucional permitiria ao CNJ. Caso o entendimento seja de tratar-se de matéria infraconstitucional, seria a fiscalização da observância do efetivo cumprimento da legislação. A