Ética no Direito
No início da Filosofia, o foco era na origem da natureza, do mundo e, por reflexo, as relações entre os homens. Porém, com o movimento dos sofistas no século V antes de Cristo, houve uma ruptura, no qual o homem é colocado no centro das discussões filosóficas. Os sofistas – sábios – foram os primeiros professores, mas não formaram uma escola propriamente dita, já que vários dos seus pensamentos divergiam entre si.
Com uma relativa estabilização política da Grécia Antiga (século V a.C.), no chamado Século de Péricles, não havia tanta necessidade de cultivar as virtudes dos guerreiros. Nessa época, floresceram as artes, a mitologia, a filosofia, a literatura, a história e a política. Os fatores que contribuíram para isso foram a participação popular nos instrumentos de poder, principalmente com a estruturação da democracia de Atenas, a expansão das fronteiras gregas, acúmulo de riquezas e intensificação do comércio, inclusive com outros povos, e a utilização do "falar bem" para assemblear, além de se ter conhecimentos gerais.
O conceito de justiça, para os sofistas, é igualado ao de lei. Já a Sócrates pode ser atribuída a origem da ética (ou filosofia moral). Para Platão, a justiça é a virtude do cidadão e do filósofo que tem predominância sobre as outras.
Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza e lei humana, sem, no entanto, contrapô-las. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei, oriunda da sua opinião. Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria. Os sofistas afirmavam que a natureza se opõe à lei humana. Nesta, encontra-se fundada a igualdade natural de todos os homens; naquela, sua desigualdade antinatural. Com os sofistas, opositores radicais da tradição, surgia o relativo, o provável, o possível, o instável, o