Ética na Publicidade
R: Existe a incapacidade relativa e a incapacidade absoluta. Sendo que na relativa engloba aqueles que podem praticar atos da vida civil por si só, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste oficio, ou seja um responsável legal, que de acordo com o art.4° do Código Civil Brasileiro são incapazes, a relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os érbios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Na absoluta, engloba impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz, no art. 3° do Código Civil Brasileiro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A emancipação nada mais é que uma forma legal de dar direitos legais e civis a um individuo abaixo da idade da maioridade, ou incapaz ou relativamente capaz, assim como aqueles absolutamente capazes. Com a emancipação o menor tem total e plena capacidade jurídica antes da maioridade, assim tornando-o capaz de exercer qualquer ato civil. As formas legais de emancipação são: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez. Na grande maioria das vezes para se obter a emancipação é obrigatório a autorização do pais, em alguns casos até uma autorização judicial se faz necessária. No entanto, a lei também tem sua lista de proibição quanto a emancipação, umas por legislação local e outras universais, como por exemplo, idade mínima para determinadas atividades, como prostituição, pornografia, consumo de bebidas alcoólicas e carteira de motorista.