ética na publicidade
Representação nº 175/10
Autora: AmBev
Anunciante: Cervejaria Kaiser
Relator: Conselheiro Ênio Basílio Rodrigues
Primeira Câmara
Decisão: Sustação
Fundamento: Artigos 4º, 32, letra “f”, e 50, letra “c” do Código
O alvo da representação, iniciada pela AmBev contra a Kaiser, é o comercial protagonizado pelo exjogador, às vésperas da Copa do Mundo e que configuraria concorrência desleal, uma vez que foi veiculado no mesmo período de mensagens assinadas pela Brahma e que tinham como “estrela” o até então técnico da Seleção brasileira, Dunga. Na publicidade da Kaiser, Romário fazia referência ao período em que dividiu quarto com o técnico, na Copa de 1994, e enfatizava, em tom irônico, a
“escolha” da sua cerveja.
Para a AmBev, esse artifício demonstra que a empresa não teve como intuito apenas promover seu produto, mas também denegrir a Brahma. O relator acatou o pedido de sustação e, ao analisar o assunto, confirmou a decisão, em voto seguido por unanimidade pelo Conselho de Ética.
Não prosperaram para os conselheiros os argumentos da defesa, no sentido de que o foco da campanha é o direito de escolha dos consumidores e de que não há nada de errado no fato de Romário questionar a preferência do técnico, até porque não há na mensagem citações explícitas aos concorrentes.
O relator esclareceu em seu parecer que considerou determinante, em sua decisão, o período de veiculação da mensagem, vésperas da Copa do Mundo, patrocinada pela Brahma. No seu entender, o que houve foi uma tentativa da Kaiser de tirar proveito da natural exposição do concorrente, pelo momento, assunto e investimentos realizados.
“Pânico Energy Drink – É ligação direta”
Representação nº 080/10
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Alternativa Comércio de Bebidas e Alimentos
Relatora: Conselheira Fátima Pacheco Jordão
Sexta Câmara
Decisão: Sustação
Fundamento: Artigos 1º, 6º, 19, 20, 22 e 50, letra “c” do Código
Três