Águas naturais e de abastecimento publico (com exercicios)
Uma água potável tem de respeitar, genericamente, os valores dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos fixados no Decreto-Lei nº 243/2001, que permitem avaliar se a água é salubre e limpa.
Águas destinadas ao consumo humano
Águas naturais
Águas Minerais Naturais
Origem subterrânea e protegida; Pureza bacteriológica original; Estabilidade dos componentes físicoquímicos; Certos efeitos favoráveis à saúde.
Águas de Nascente Respeito dos parâmetros físicoquímicos aplicáveis às demais águas destinadas ao consumo humano; Pureza bacteriológica original.
Águas de abastecimento público
Tratamento de águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano
Classe A1
Classe A2 Classe A3
Tratamento físico e desinfecção, por exemplo, filtração rápida e desinfecção por cloração.
Tratamento físico, químico e desinfecção, por exemplo, pré-cloração, coagulação química, decantação, filtração rápida e desinfecção (ozonização e/ou pós-cloração). Tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção, por exemplo, pré-cloração, coagulação química, absorção com carvão activado, decantação, filtração e desinfecção (ozonização e pós-cloração).
A legislação portuguesa, de acordo com as directivas da União Europeia, define os parâmetros de qualidade da água destinada ao consumo humano. Para cada um destes parâmetros, a legislação estabelece dois valores paramétricos:
VMR (Valor Máximo Recomendado) VMA (Valor Máximo Admissível)
O VMR não deve ser excedido, sob o risco de haver contaminação.
O VMA não deve ser ultrapassado, sob o risco de provocar efeitos prejudiciais à saúde.
Notícia de Jornal Antiga exploração mineira pode estar na origem
da contaminação da água com arsénio
“As últimas análises à água da rede pública da aldeia não deixam margem para dúvidas quanto à gravidade da situação: foram detectados 500 microgramas deste mineral por litro de água, quando o máximo permitido por lei é