S/a e ltda
Discente: Adriano Aguiar
Data: 15/05/2013
Docente:
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária
SOCIEDADE LTDA e SOCIEDADE ANONIMA
SOCIEDADE LTDA
Recebe o nome de Sociedade Limitada aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada à quantidade de cotas que ele possui. Cotas é a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa. (art. 1.052).
A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores: Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º), O capital está dividido em quotas (artigo 197)
No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE – somente pessoas físicas podem ser administradoras da sociedade limitada, podendo ser um terceiro, desde que com o consentimento dos sócios (art. 1.061); ao administrador cabe a gerência da sociedade, feitura de inventários, balanços (patrimonial e de resultado do exercício) ao final de cada exercício, respondendo civilmente pelos atos ilícitos culposos que porventura praticar, por ação ou omissão; geralmente é remunerado para tal função, sendo-lhe privativo o uso da firma ou denominação da sociedade (art. 1.064).
SOCIEDADE ANONIMA
A Sociedade Anônima é pessoa jurídica de direito privado, de natureza eminentemente mercantil, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades