Resumo - Empresas S/A e LTDA.
A Sigla S/A que se refere à Sociedade Anônima é atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. De acordo com o artigo 1º deste diploma legal “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Há duas espécies de sociedades anônimas:
A companhia aberta, que capta recursos junto ao público e no Brasil é fiscalizada, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Quando os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4º da Lei 6.404/76), ou seja, negociações em bolsa ou no mercado de balcão. Ressalta-se que para a emissão de ações, é necessário, autorização e controle da CVM.
A companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas. São aquelas que não emitem valores mobiliários negociáveis no mercado (art. 4º da Lei 6.404/76). Entende-se que deve haver o registro das ações junto a Comissão de Valores Mobiliários, porém, pode limitar-se a venda das ações dessas companhias ou sociedades para o público em geral, cuja restrição pode ser feita através dos seus estatutos.
Por fim, a Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizacional composta de: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, que terão, além das atribuições fixadas na Lei 6.404/76, aquelas determinadas no ESTATUTO SOCIAL.
Características da Sociedade Anônima:
- Capital dividido em ações (art. 1º LSA);
- Responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas (art. 1º LSA);
- Rigidez nas regras de organização (art. 1.089 do CC/02 – Lei 6.404/76);
- Capital constituído em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro (art. 7º LSA)
- Nome empresarial sob a forma de denominação (art. 1.160 CC/02 e art. 3º da LSA);
- Necessidade de publicação das