Ltda ou S/A - Tributação
OU
S/A
TRIBUTAÇÃO
Jean Aniteli
R.A. 002.2.11.002
Vagner Costa
R.A. 002.2.11.007
SOCIEDADE LIMITADA
CONCEITO
Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.
Os sócios adquirem certas liberdades dentro da sociedade e no caso de insucesso do negócio, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital. Apesar destes benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais. Na forma de administração de uma empresa LTDA., uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores. Ele é responsável por gerenciar a sociedade, fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os balanços no final de cada exercício sendo para isso remunerado.
CARACTERÍSTICAS
Responsabilidade dos sócios
Surge da ideia de limitação da responsabilidade, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios não estiver totalmente integralizado, ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.
Capital social
É dividido em quotas, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
Exclusão de sócio
Quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato. Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembleia.
Legislação das limitadas
É regida pelo novo Código Civil e nas omissões, segue as