inseminação artificial
Por Yargo Oliveira Favilla
Inicialmente devemos nos ater a finalidade precípua da inseminação que é a fecundação, etimologicamente esta é derivada do termo em latim fecundatio, proveniente do verbo fecundare, que significa "fertilizar" [1], em termos gerais é a fertilização do óvulo pelo esperma formando o ovo ou zigoto. Para que seja possível a fecundação é pressuposto que tenha ocorrido a inseminação que provém do termo em latim inseminare, composto por in – dentro – e sêmen – semente [2], e subdivide-se atualmente em natural onde há a fecundação pelo método sexual, ou seja, há a conjunção carnal da qual decorre a inseminação, e temos também a inseminação artificial sendo um método do supracitado para a realização da fecundação, pois, verifica-se o uso de métodos artificiais para fecundação. Sempre destacando que este tipo de fecundação só ocorre depois da inseminação intra-uterina. Então deve-se considerar inseminação artificial, seguindo o conceito trazido pela Sêmion, Centro de medicina reprodutiva que nos diz:
A Inseminação Artificial consiste em depositar os espermatozoides a diferentes níveis do trato genital feminino. Esquematicamente ela pode ser realizada segundo duas modalidades: Inseminação Artificial Intra cervical (IC), Inseminação Artificial Intra-uterina (IU).
A Inseminação Cervical é um método simples que permite reproduzir as condições fisiológicas da relação sexual, porém, não apresenta, teoricamente, nenhum elemento de superioridade em relação ao ato sexual. Suas indicações são bastante limitadas se restringindo aos casos de impossibilidade de uma relação sexual normal ou de uma ejaculação intra-vaginal (malformação sexual; distúrbios sexuais; distúrbios na ejaculação).
A Inseminação Artificial Intra-Uterina consiste em depositar