Trabalho de planejamento tributario
“Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.098. É controlada:
I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.
Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquela aprovação.”
Com base na norma acima citada, poderíamos concluir, em um primeiro momento, que as empresas não são coligadas. Ocorre que há uma informação relevante no que diz respeito a atuação das duas empresas: A Safis S/A é detentora da patente das peças produzidas pela Peças & Peças Ltda. Isso limita a atuação no mercado econômico já que a mesma deve pagar royalties à Safis S/A por cada peça produzida.
Em suma o que se apresenta é uma tentativa de burlar a administração fazendária no que diz respeito ao recolhimento dos tributos. Apesar de não haver participação societária expressa, para fins de