trabalho de planejamento tributario
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante o nome atribuído ao tributo ou a destinação de suas receitas.
Com base na doutrina mais aceita no Brasil, podemos afirmar que as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, são cinco: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
IMPOSTO. É o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando. As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum.
TAXA. As taxas são tributos vinculados, logo o poder público faz alguma coisa à favor do contribuinte. Quando a cobrança é em razão do poder de polícia, o Estado fornece em geral um documento cuja exigência está prevista em lei, podendo ser um alvará de funcionamento de um estabelecimento, um passaporte para viajar para o exterior, um documento de identidade, pode ser a prestação de um serviço específico e divisível tal como a coleta de lixo urbano ou manutenção de redes de esgotos sanitários.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra