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D S A, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face de B F LTDA, não se conformando, data vênia, com a veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vem interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região.
Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau. Nestes termos,
Pede deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO DA REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: D S A
Recorrido: B F LTDA
Processo:
Origem:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Em que pese a notável sentença merece reforma, haja vista, não foi aplicado o verdadeiro e esperado amparo jurisdicional. Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.
Destaca-se de início a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que a sentença ora atacada foi objeto de publicação dia 06/02/2015, nos termos da Súmula 197 do TST, logo o presente Recurso Ordinário é tempestivo, como a seguir são os fundamentos:
SINTESE PROCESSUAL
Na inicial o Recorrente demonstrou o vinculo empregatício originado da relação com o Recorrido onde este o contratou na data de 01/03/2014, na função de auxiliar de produção, sendo demitido por justa causa em 18/09/2014.
Estando o Recorrente diante da ausência de vale transporte para sua real necessidade de locomoção, se viu privado de tal direito ao ser solicitado diretamente junto á empresa Recorrida e esta por sua vez negou o pedido e ainda dispensou o funcionário por justa causa, sem que tenha o Recorrente praticado qualquer das