r Desenvolvimento social Sustentado
A CPFL lança na quinta-feira, dia 10 de março, o Programa de
Aposentadoria Incentivada para os colaboradores já aposentados ou com direito a aposentadoria pela regras do INSS, que venham a se desligar até 31 de maio de 2011.
Considerando a existência de Cláusula em Acordo Coletivo de Trabalho, que define o pagamento de indenização, e levando em consideração o número expressivo de funcionários que se enquadram nesta condição, a CPFL preparou um pacote de incentivos com benefícios além daqueles previstos no parágrafo
3º, da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2011/2011. São eles:
a) Uma base mensal adicional (salário base + adicionais fixos);
b) Assistência médico/hospitalar e odontológica por seis meses;
c) Isenção do Importo de Renda Retido na Fonte, face à natureza de saída incentivada;
d) Pagamento de três meses de contribuições referente ao Plano de
Previdência Privada, parte empresa.
Estes itens serão somados aos benefícios já inclusos no acordo coletivo vigente, que garante:
a) Verbas definidas por lei para demissão sem justa causa;
b) Indenização de 30% por ano trabalhado na empresa, limitado a seis vezes o salário mensal.
Os colaboradores interessados em aderir ao programa devem se manifestar junto ao seu gestor até o dia 25 de março. Os profissionais que não se posicionarem até esta data perderão o direito ao pacote adicional de benefícios, mas podem ainda participar do Programa de Aposentaria até
31/05/2011, com as condições definidas no acordo coletivo.
Foram identificados cerca de 500 colaboradores das empresas CPFL
Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Geração e CPFL Brasil, que se enquadram neste perfil e podem aderir ao programa.
Nos próximos dias, o RH divulgará agenda de comunicação e organizará reuniões com intuito de apresentar informações completas sobre o programa e esclarecer eventuais dúvidas existentes.
Favor divulgar esta notícia para os colaboradores