QUESTIONÁRIO SOBRE TUTELA, CURATELA E GUARDA
Direito de Família
Prof. Celito De Bona
Deverá ser apresentado no dia 05 de novembro de 2009
Apenas de forma manuscrita. Trabalhos impressos não serão aceitos, tampouco enviados por email e fora do prazo designado.
Valor: 0,5 pontos.
1. O que é tutela?
2. O tutor pode receber remuneração pela sua função?
3. Diferencie tutela, representação e assistência.
4. É possível a coexistência entre a tutela e o poder familiar?
5. O que é tutela testamentária? É válida a tutela designada em testamento se este possuir algum vício formal que o torne nulo?
6. O que é a tutela legítima? A ordem prevista no art. 1731 do CC é absoluta ou pode ser relativizada? Se afirmativo, com base em qual princípio do Direito de Família?
7. O que é tutela dativa?
8. É possível a nomeação de mais de um tutor?
9. Quem são incapazes de exercer a tutela e quem pode pedir sua dispensa?
10. Um dos motivos de escusa da tutela é o fato da mulher ser casada. Você concorda com esta justificativa ou ela é passível de crítica?
11. Pela leitura do art. 1739 do CC, quem responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer: o juiz ou o nomeado pela tutela? Discorra.
12. Em quais artigos do CPC estão previstos os procedimentos quanto à nomeação do tutor ou curador?
13. Quais são as incumbências do tutor no exercício de suas funções?
14. O que é a figura do pro-tutor? Ele pode ser remunerado?
15. A boa-fé exigida no art. 1741 é objetiva ou subjetiva?
16. Quando a responsabilidade do juiz direta e pessoal e quando será subsidiária? Nestes casos exige-se dolo ou basta o agir com culpa? Aplica-se a regra geral contida no art. 133 do CPC?
17. Quando a responsabilidade do juiz for subsidiária, também o Estado responde?
18. O parágrafo único do art. 1745 traz o termo “valor considerável” em sua redação. De quanto deve ser este valor?
19. É possível a tutela de um menor que não possua patrimônio?
20. Além das atribuições do art.