Questionário Direito de Família
RESPONDA INDICANDO O ARTIGO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
1- Quais os fenômenos que para o nosso ordenamento jurídico, podem acarretar no surgimento da família?
R- Art. 1511 CC. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges: Casamento, união estável, e a filiação, as relações de parentescos, os institutos de direito protetivo.
2- O casamento dá origem a que tipo de família?
R- O casamento dá origem ao tipo de família matrimonial.
3- A união estável origina que tipo de família?
R- A união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família é reconhecida como entidade familiar. Art. 1723, caput, CC e art. 226, § 3° CF.
4- O que se entende pela expressão casamento?
R- Casamento é a união de duas pessoas, onde contraem para si direito e deveres e tem como principal fundamento a constituição de uma família.
5- É correto falar que no casamento há plena isonomia entre os cônjuges?
R- Sim. De acordo com o novo Código Civil de 2002, no art. 1511, onde diz que: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, e também no art. 5° da CF/88, I, onde diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
6- Quais as teorias que buscam determinar a natureza jurídica do casamento?
R- Divide-se em três teorias que buscam determinar a natureza jurídica do casamento. A primeira é a Teoria Contratualista, onde diz que o casamento é um contrato civil regido por normas. A segunda é a Teoria Institucionalista, que diz que o casamento é uma instituição social, refletindo numa situação jurídica que surge da vontade dos contraentes, mas cuja normas e efeitos estão determinados em lei, e por último a Teoria Mista ou Eclética, mas complexa, abrange tanto a