RESUMO DE DIPR NACIONALIDADE
A nacionalidade é um dos elementos de conexão (lex patrie), que compõe o estatuto pessoal dos indivíduos no plano DIPr.
Distinção entre nacionais e estrangeiros.
É um direito humano fundamental.
CONCEITO DE NACIONALIDADE
Vinculo jurídico politico responsável pela união de uma pessoa física a um determinado estado.
A atribuição de uma nacionalidade aos indivíduos torna o estado apto a condução de assuntos de interesses desses indivíduos. Pois são eles que irão compor o povo, elemento pessoal do estado ( população é o conjunto de pessoas instaladas em caráter permanente sobre seu território sendo uma vasta maioria de nacionais e e um contingente minoritário de estrangeiros residentes)
Dois aspectos importantes entre individuo e estado: 1) exercício de direitos no plano interno dos estados para o individuo; 2) dever de proteção do individuo para o estado.
Cidadania ≠ nacionalidade. Cidadania é a possibilidade de exercício de direitos políticos.
Nacionalidade ≠ naturalidade. Naturalidade é o local onde o individuo nasceu.
NACIONALIDADE E O DIREITO INTERNACIONAL
A nacionalidade é precipuamente objeto de regulamentação estatal, cabendo somente ao estado regular as formas de sua concessão e obtenção. É ele quem define quem são os seus nacionais. No Brasil a competência para legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização é privativa da união.
A atribuição da nacionalidade torna o estado encarregado da realização da proteção diplomática do seu nacional no exterior.
Como regra o DI parte do principio que toda pessoa deve ter apenas uma nacionalidade. Porem existe pessoas que possuem dois ou mais vínculos os polipátridas (binacionalidade ou multinacionalidade), que pode gerar o conflito de nacionalidade conhecido como polipatridia.
Indivíduos que não tem nenhum vinculo jurídico politico com nenhum estado são conhecidos como apátridas ou heimatlos.
Todo individuo tem o direito humano de não ser arbitrariamente privado de sua