Proposta de Emenda Constitucional 231/95
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor
Inácio Arruda - PCDOB/CE
Apresentação
11/10/1995
Ementa
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Reduz a jornada máxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinário.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Despacho atual:
Data: 24/10/1995
Despacho: LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 27 10 95 PAG 3185 COL 01. REP: DCD 17 07 96 PAG 20205 COL 01.
Última Ação Legislativa:
Data: 30/06/2009
Ação: Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 231-A, de 1995, do Sr. Inácio Arruda, que "altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal" (reduzindo a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumentando para 75% a remuneração de serviço extraordinário). (PEC231/95). Aprovado o Parecer, por unanimidade.
Opiniões divergentes:
A previsão de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem gerado muita discussão desde 1995, quando foi proposta pela Emenda Constitucional 231/95. Em 2009 a proposta foi discutida no Congresso Nacional, mas a redução não deve alterar a situação do emprego nas micro e pequenas empresas. Com base em um estudo realizado pelo Sebrae Nacional no mesmo ano de 2009, 51% dos empresários pretendem manter o quadro atual de trabalhadores mesmo com a provação da proposta. Foram entrevistados 3010 empresários atendidos pela instituição em todos os estados e no Distrito Federal. Apesar da expectativa de manutenção dos empregos, 63% dos empreendedores são desfavoráveis à redução da jornada e 47% desaprovam a manutenção dos salários. Entre os entrevistados, 32% avaliam a proposta como péssima e 20% como ruim. A