Metalurgia
Um plano de melhoria não pode contemplar apenas o empregador, mas também o empregado como parte integrante da empresa. Todas as empresas, independente de seu porte, direta ou indiretamente têm um plano de melhoria contínua, algumas até pela própria inércia da evolução natural e global. Além da luta pela competitividade no mercado concorrente, o plano de melhoria também é conseqüência das exigências quanto à qualidade dos produtos e serviços, antes, durante e após vendas no mercado consumidor. A infra-estrutura e processos industriais, para o plano de melhoria, são muito fáceis e faz parte da sua rotina administrá-los.
Porém, quanto à mão de obra, o processo evolutivo é mais complexo referente à qualificação, motivação e redução dos riscos à sua segurança e saúde e a correspondente remuneração compatível, não sendo possível abordar o assunto por inteiro e completamente. Assim, vamos nos ater num assunto que está em debate entre empregadores e empregados: é a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) No. 231/95, propondo a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários e aumento do custo das horas extras de 50% para 75%. Em 8/9/2009 o Dep. Carlos Sampaio e outros apresentaram a
REQ 5471/2009, que "Requer a inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer."
Os sindicatos dos trabalhadores e as centrais sindicais defendem que “essa mudança na legislação é extremamente necessária e interessa aos trabalhadores e à sociedade em geral – porque gera empregos e melhora a qualidade de vida”. Palavras do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) na Folha de São Paulo em 04/07/2009 – Tendências/Debates.
O aumento de 10% no custo do trabalho terá um impacto na planilha do custo do produto de apenas 1,99% (Sr. Nelson Karan –
Dieese), que será minimizado na otimização do processo industrial e na seleção criteriosa das matérias primas alternativa, cuja prática é comum no Plano de Redução de Custo,