Amortização
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que os juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.
1. amortizar
Enviado por Sérgio Neves (ES) em 23-12-2007. 26 sim, 31 não Significado: Redução da dívida em prestações, amenizar, suavizar
É a perda de valor de bens intangíveis do Ativo Permanente, cujos prazos de utilização ou existência é limitado por determinação contratual ou legal.
Além do Ativo Permanente, também há amortização do Ativo Diferido.
Para a aplicação da amortização no imobilizado, devem ser observadas duas características básicas e cumulativas:
-prazo de duração limitado;
-inexistência de indenização.
Exemplificando:
Se alugamos um imóvel e fazemos benfeitorias nesse imóvel só podemos utilizar a amortização se:
-o contrato de locação for por prazo determinado;
-não haja direito à indenização das benfeitorias edificadas.
Neste caso, se o contrato for feito por tempo indeterminado, utilizaremos a depreciação, se o contrato prever o ressarcimento do valor das benfeitorias não há nem amortização e nem depreciação.
Bens sujeitos a amortização
-patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações e concessões;
-direitos sobre bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão, sem indenização;
-custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive exploração de fundo de comércio;
-custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor em restituição.