Poder Legislativo
A Carta da Nação apregoa a independência e a harmonia entre os Poderes, em seu art. 2º, consagrando assim o princípio da separação de poderes. “ […] São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” 1
Cabendo assim ao Poder Legislativo a função de criação de normas jurídicas e fiscalização do Poder Executivo.
Além disso o Poder legislativo exerce a função de ser o órgão mais democrático pois, é através dele que os cidadãos podem reivindicar seus direitos e propor medidas legislativas. As milhares de leis que compõem o arcabouço legislativo brasileiro passaram pelo Congresso Nacional para serem apreciadas e votadas. É na Câmara dos Deputados que os representantes do povo e no Senado, composto pelos representantes dos estados, que essas leis, versando sobre os mais diversos assuntos, são aprovadas e têm sua aplicação fiscalizada. E é no Plenário que é exercida a democracia: ali as leis, até então apenas projetos, são analisadas, eventualmente emendadas e posteriormente votadas. Assim podemos dizer que o presente trabalho de conclusão de curso não visa inovar em matéria de processo legislativo, uma vez que a natureza da matéria não o permitiria, nem tampouco trazer uma nova tese à ciência jurídica. Pretende, outrossim, apresentar de maneira detalhada, contudo clara e de fácil compreensão, basicamente buscando na doutrina, na jurisprudência e na legislação um