Constitucionalismo brasileiro
Prof. Zulmar Fachin:
O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: pgs 211 a 238.
1 – A Constituição de 1824, era liberal e pregava direitos individuais, é a unica Constituição que tem 4 poderes, o Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Moderador, ou seja, O executivo e Moderador estavam nas mãos do Imperador. Previa uma religião como religião mundial, ou seja, uma só religião “Católica”, prévia o voto censitário, aquele voto a base de finanças. É uma Constituição semi regida, flexível, ou seja, pode ser mudada. Durou 65 anos, e durante este prazo sofreu apenas um emenda Constitucional.
2 – A Constituição de 1891: em 1878 a abolição da escravatura que influenciou a Constituição de 1891, juntamente com a influência de Ruy Barbosa. Nesta Constituição extingue-se o Poder Moderador.
3 – A Constituição de 1934: Era Vargas, começa em 1930 e termina em 1994, a PRIMEIRA CAUSA FOI A REVOLUÇÃO QUE LEVOU Getulio Vargas ao Poder, a segunda causa foi o movimento constitucionalista de 1932, e suas características são: uma constituição democrática ou aparentemente democrática, uma constituição social, foi a primeira a prever direitos sociais e diretos econômicos. Foi a única que teve uma constituinte exclusiva (promulgada a constituição, voltaram para a casa), previu o voto secreto, previu o voto feminino, previu a justiça eleitoral, (em 1932 foi criado o Código Eleitoral), mas na Constituição foi a primeira vez. Nascimento da Era Vargas, linhas férreas, nacionalismo etc..
4 – A Constituição de 1937: dia 10 de Novembro de 1937, também conhecida como “POLACA” foi outorgado uma nova Constituição e o Estado Novo. Uma das características: autoritária, ditatorial, violação ou restrições aos direitos fundamentais, desiquilibrio aos poderes de tripartição.
5 – A Constituiçao de 1946: DeclÍnio dos ditadores, fim da segunda Guerra Mundial, desejo de retornar ao regime democrático, repudio a tudo que significava violação aos direitos fundamentais. Assumiu Jose