REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, incisos XIII e XVI, prevê que a duração da jornada diária de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 semanais. Prevê também que, no entanto, caso excedida a referida jornada, a remuneração pela hora extraordinária não poderá ser inferior a 50% da hora normal. Neste sentido, após inúmeras discussões e pesquisas nos últimos anos, as lideranças sindicais de trabalhadores buscam emendar a Constituição Federal, através da PERC 231/95, com o intuito de reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas semanais sem a redução de salário, além do aumento de 50% para 75% o percentual mínimo para o pagamento das horas trabalhadas extraordinariamente. A autoria do projeto é do Deputado Eliseu Padilha [PMDB/RS] que acredita que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais repercutirá na geração de mais empregos entre outros benefícios sociais aos trabalhadores brasileiros. Seu argumento tem como base os cálculos realizados pelo Dieese, pois de acordo com este a medida de redução da jornada de trabalho poderia gerar 2,2 milhões de novos postos de trabalho, sendo inferior a 2% sobre o preço final do produto o impacto no seu custo. O deputado federal Vicentinho como um dos principais defensores da proposta de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem a redução salarial, que tramita na Câmara dos Deputados afirma que o projeto ficou paralisado por 14 anos no Congresso. “Nós procedemos com várias audiências públicas, ouvindo empresários, trabalhadores, sociedade e entidades técnicas de classe como o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e entidades patronais, e depois procedemos a votação na Comissão Especial que é regimentalmente obrigatória. Depois deste debate nós conseguimos aprovar a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem a redução do