O q é poli´tica
- Primeira parte
A Declaração dos Direitos do Homem, no fim do século XVIII, foi um marco decisivo na história. Significava que doravante o Homem, e não o comando de Deus nem os costumes da natureza, seria a fonte da Lei. Independente dos privilégios que a História havia concedido a certas nações, a declaração era ao mesmo tempo a mostra de que o Homem se libertava de toda espécie de tutela e o prenúncio de que já havia atingido a maioridade.
Mas havia outra implicação que os autores da Declaração apenas perceberam pela metade. A Declaração destinava-se também a ser uma proteção numa era em que os indivíduos já não estavam a salvo nos Estados em que haviam nascido, nem seguros de sua igualdade perante Deus. Assim, durante todo o século XIX, o consenso da opinião era de que os direitos humanos tinham de ser invocados sempre que um indivíduo precisava de proteção contra a nova soberania do Estado e a nova arbitrariedade da sociedade. O problema é que, mal o Homem havia surgido como ser emancipado e isolado, que carregava consigo a sua dignidade, sem referência a alguma ordem superior que o incorporasse, diluía-se como membro do povo. Desde o início, surgia o paradoxo contido na declaração dos direitos humanos inalienáveis: ela se referia a um ser humano “abstrato”, que não existia em parte alguma, pois até mesmo os selvagens viviam dentro de algum tipo de ordem social.
Os Direitos do Homem foram definidos como inalienáveis porque se supunha serem independentes de todos os governos; mas sucedia que, no momento em que os seres humanos deixavam de ter um governo próprio, não restava nenhuma autoridade para protegê-los e nenhuma instituição disposta a garanti-los. Ou seja, não apenas os governos se opunham mais ou menos abertamente a essa usurpação de sua soberania, mas as próprias nacionalidades interessadas deixaram de reconhecer uma garantia não-nacional, desconfiando de qualquer ato que não apoiasse claramente os seus