Inicial trabalhista
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, juiz de direito, inscrito no CPF sob o nº *, residente e domiciliado na rua *, 171, apartamento 666, bairro *, CEP 77.777-777, Rio de Janeiro/RS, propõe, perante este Juízo,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº *, com endereço à rua *, nº 666, bairro *, CEP 12.123-678, Rio de Janeiro/RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
O autor dispensa a assistência de advogado, na forma do art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95, por se tratar de ação de valor até 20 salários-mínimos, declarando-se, desde já, ciente do disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
I – DOS FATOS:
No dia * de * de 2012, o autor recebeu comunicado expedido pelo SERASA EXPERIAN (doc. 1) informando a existência de um débito em atraso no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), vencido desde o dia 01/09/2010, em favor da empresa ré, relativo ao suposto contrato nº *.
Intrigado com tal comunicação, tendo em vista que nunca formalizou qualquer contrato com a ré que pudesse originar a cobrança, entrou em contato com o tele-atendimento desta para tomar explicações acerca do ocorrido.
Para a surpresa do autor, o atendente da ré informou que o débito é relativo a um contrato de telefonia móvel chamado “TIM CONTROLE”, decorrente de um número de telefone pré-pago adquirido pelo autor (55-8965-3678).
Ocorre que o autor jamais contratou qualquer cláusula do serviço “TIM CONTROLE”, pois o ramal 55-8965-3678 era utilizado exclusivamente na modalidade pré-paga (o autor ‘colocava’ créditos no celular conforme precisasse).
Além disso, e o que é a real surpresa do caso, é que tal número de celular não é utilizado pelo autor desde o mês de agosto de 2011, quando mudou-se