O utilitarismo na Defesa Preliminar
Processo nº: XXXXXXXXX
Autor(es): Ministério Público
Réu(s): XXXXXXXXXXX YYYYYYYYYY ZZZZZZZZZZ WWWWWWW
XXXXXXXX, YYYYYYYYYY, ZZZZZZZZZZ e WWWWWWW, todos já qualificados, anteriormente, nos autos em epígrafe, que lhes move a Justiça Pública vêm, através de seus advogados “in fine” assinados, tempestivamente e com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua
DEFESA PRELIMINAR
com fulcro no artigo 406, §3º do Código de Processo Penal Brasileiro, para tanto dizendo e requerendo o quanto segue:
- Os acusados declaram-se inocentes. Não praticaram o crime que lhes é imputado na denúncia, como ficará demonstrado durante a instrução criminal.
I – BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
Em síntese, os quatro acusados que pertenciam a uma denominada "Sociedade Espeliológica", de natureza amadorística, que tinha como objetivo a exploração de cavernas.
Certo dia, os quatro, em companhia de outro associado, cujo nome era Roger Whetmore, penetraram numa caverna onde, após a entrada, houve grande desmoronamento, que lhes bloqueou a única saída.
Como se demoraram a voltar para suas casas, seus familiares comunicaram-se com o secretário da aludida entidade que, de imediato, mobilizou uma equipe de socorro e se dirigiu para o local, a fim de remover o obstáculo e, por via de consequência, libertá-los.
Como a tarefa revelou-se extremamente difícil, tornou-se necessário suplementar as forças de resgate, com homens, máquinas e recursos financeiros. Mesmo assim, só se conseguiu libertar os sobreviventes no trigésimo segundo dia após a entrada dos mesmos naquele local.
Os ditos exploradores levaram consigo um rádio transistorizado capaz de transmitir e receber mensagens e escassa provisão, que logo foi consumida. Ademais, inexistiam, na caverna, substâncias animal ou vegetal que lhes permitissem subsistir.