O universo das regras
A raiz da proibição do incesto está na natureza, mas é apenas como regra social que que podemos apreendê-la;
É extrema sua diversidade – em nossa sociedade é restrita, mas muito ampla em outras.
Não se limita a consanguinidade, é um fenômeno puramente social pelo qual dois indivíduos sem verdadeiro parentesco acham-se classificados como “tal”.
A proibição do incesto confunde-se coma exogamia. As vezes subsistem juntas.
Mas a exogamia por si mesma não bastaria para proibir a aliança de uma mãe com seu filho, em sociedade de regime patrilinear, ou do pai com sua filha, em uma sociedade matrilinear.
Em muitos casos é a regra de exogamia e o sistema de parentesco que decidem as uniões (ex. pag.67).
A proibição do incesto não se exprime sempre me função das regras de parentesco real (consanguinidade), mas tem por objetivo sempre os indivíduos que se dirigem uns aos outros empregando certos “termos”.
Importância dos termos de parentesco na proibição do incesto.
É a relação social, situada além do vínculo biológico, implicado pelos termos de parentesco (pai, mãe, filho, irmão e irmã etc.), que desempenha o papel determinante.
Ponto vista geral: a proibição do incesto exprime a passagem do fato natural da consanguinidade, ao fato cultural da aliança.
Natureza: atua no “dar” e “receber” – traduzido na oposição entre casamento e filiação.
O domínio da natureza caracteriza-se pelo fato de nele só se dar o que se recebe – fenômeno da “hereditariedade” (permanência e continuidade – dar um parente e recebe outro).
No domínio da cultura, o indivíduo recebe sempre mais do que dá, e ao mesmo tempo, dá mais do que recebe (dá-se um parente e recebe vários em troca – pela aliança).
O problema da passagem da natureza à cultura reduz-se ao problema da introdução de processos de acumulação no interior de processos de repetição.
A natureza, do mesmo modo que a cultura, atua segundo o