O tempo como pena
1-CONCEITOS E DISTINÇÔES:
-Sanção e sanção penal
A sanção é, uma medida legal que poderá vir a ser imposta por quem foi lesado pela violação da norma jurídica, a fim de fazer cumprir a norma violada, de fazer reparar o dano causado ou de infundir respeito à ordem jurídica.
A sanção penal é um tipo de restrição que a lei impõe ao direito individual do indivíduo.
Teorias absoluta/relativa/mista: Art. 59 CP
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) -NO BRASIL ADOTA SE A TEORIA MISTA.
.ART. 1 LEP 7210/84
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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2- PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA:
.Pena é conseqüência de um fato TIPICO,ILICITO E CULPAVEL. A base da pena é a CULPABILIDADE.
-Pena cumpre se na prisão e pode ser a reclusão,detenção ou prisão simples.
.Medida de segurança é conseqüência de um FATO TÍPICO E ÍLICITO. A base da medida de segurança é a PERICULOSIDADE.
.Sistema adotado no Brasil é o sistema VICARIANTE (binário único ou monobinário)
.SISTEMA VICARIANTE: Aplica se a Pena ou Medida de Segurança, nunca os dois.(repressão ou tratamento)
-A medida de segurança cumpre se por internação ou