O sistema de tributação do simples nacional
Para as Empresas que resolverem optar por este regime devem estar registradas na Junta comercial do seu respectivo estado, no caso do estado de São Paulo o registro feito na (JUCESP), estas Organizações tem que utilizar o seu codigo de atividade economica CNAE que será informado no Cadastro Nacional de Pessoa juridica para assim poder analizar a ME ou EPP atende os requisitos pertinentes ao enquadramento.
A opção a adesão do sistema deve ser realizada no mês de Janeiro até seu ultimo dia útil, tendo seus efeitos produzidos apartir do ano calendario da opção.
O CGSN relata Nº 94 em seu art 95 que o Regime do simples contém uma Aliquota que varia de 4% a 22,90% de forma que a aplicação da alicota esta vinculada ao faturamento acumulado dos doze meses anteriores ao mês da apuração, e do anexo da RFB em que esta enquadrada.
Anexo I da RFB => atividade comercial Falar sobre as alicotas
Anexo II da RFB => atividade Industrial
Anexo III da RFB => atividade de prestação de serviços e locação de Bens Imoveis
Anexo IV da RFB => atividade de prestação de serviço. De 2 a 5,00%
Anexo V => atividade de prestação de serviço com o calculo pelo fator gerador. De 8 a 17,18%
Os anexos citados são subidivididos em tabelas e o calculo e efetuado dentro do proprio sistema da RFB......
O Sitema do Simples Informa CGSN em seu art. 17 da... uma serie de atividades e situações que em reação de suas complexibilidades ou particularidades não podem se beneficiar do sistema tais