TRABALHO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Mileni Guimarães
Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE)
Universidade Federal da Grande Dourados
Sinara Ledur
Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE)
Universidade Federal da Grande Dourados
INTRODUÇÃO
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada criado em 1996, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das micro e pequenas empresas. A criação do novo sistema surgiu com a necessidade facilitar o dia a dia de milhares de prestadores de serviços, comerciantes e pequenas industrias, que atinge cerca de 5.028.318 micro e pequenas empresas dos três setores de atividades, (Bedê, 2006), as quais exercem um papel fundamental na economia nacional, obtendo expressiva participação na geração de empregos.
De acordo com dados fornecidos pelo Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas no ano de 2012 havia seis milhões de pequenas empresas, que correspondiam a 97% de todas as empresas brasileiras. (VERONEZZI, 2012)
Diante da relevância dessas empresas, o sistema do Simples Nacional aconteceu para trazer um quadro favorável em questões tributarias e normativas, simplificou a arrecadação, unindo os seguintes impostos, segundo a Lei Complementar 123, 2006:
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI -