O ser humano e a sociedade: individualidade ou sociabilidade?
Desde os primórdios da humanidade, a vida em sociedade traz em seu contexto a disputa pelos bens, disputa essa que jamais se arredará, pelo simples fato de cada ser humano constituir um universo próprio de desejos maternais, donde a necessidade de regras gerais é estabelecer limites que possibilitem a não invasão dos direitos individuais.
Quando se fala, por exemplo, em dignidade, em sentimento, amor, ódio, conhecimento, intelectualidade, desejo, indiferença, está se falando em valores intrínsecos do ser humano, em valores que constituem um patrimônio subjetivo, visualizado no mundo exterior apenas nas manifestações que cada pessoa, em determinados momentos, deixa livremente exalar de seu corpo, de seu espírito, de sua alma, mostrando-se como verdadeiramente é, mostrando-se exclusivamente "ser".
Mas, para falarmos de valores intrínsecos, temos, primeiramente, que nos reportarmos ao segundo período do Estado de Direito, que teve seu início em meados do século XIX. No Estado de Direito, vemos que atribui-se ao Estado a missão de buscar a igualdade entre os cidadãos; para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior desloca-se da liberdade para a igualdade.
O individualismo, que imperava no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socialização, no sentido de preocupação com o bem comum, com o interesse público. Isto não significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos; pelo contrário, estenderam o seu campo, de modo a abranger direitos sociais e econômicos.
O fracasso do chamado Estado Social de Direito é evidente. No Brasil, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de