O RISCO COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO SEGURO MAR TIMO
Por: Dannyse Passos de Oliveira / maio-2004
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. O SEGURO MARÍTIMO
3. DO RISCO
3.1. ACEPÇÕES DA PALAVRA E CONCEITO JURÍDICO
3.2. CAUSAS E ESPÉCIES
3.3. RISCOS NÃO ABRANGIDOS PELO SEGURO ANTE VEDAÇÃO LEGAL
3.4. INÍCIO E FIM DOS RISCOS
4. CONCLUSÃO
5. BIBLIOGRAFIA 1. INTRODUÇÃO O contrato de seguro marítimo, pode-se dizer, foi, e continua sendo, de fundamental importância para o desenvolvimento do comércio marítimo. De fato, permitiu um maior acesso de pequenos comerciantes às navegações marítimas, na medida em que estes, uma vez celebrado o contrato de seguro, não obstante os riscos de toda sorte que envolvem a navegação, tinham a segurança de que, mediante o pagamento de determinada quantia, denominada prêmio, caso ocorresse um sinistro ou um dano, seriam ressarcidos de tal prejuízo pelo outro sujeito do contrato de seguro, qual seja o segurador.
Outrossim, beneficiou grandes empreitadas, as quais poderiam não ter se realizado, sem a garantia do seguro.
Fixada, em linhas gerais, a importância do seguro marítimo, inconteste se afigura a relevância do estudo acerca de tal contrato. Contudo, por serem demasiadamente vastos os caminhos a serem percorridos quando do trato de tão empolgante tema, procurou-se, neste trabalho, discutir sobre uma das possíveis vertentes pelas quais o tema pode ser analisado: “o risco como elemento constitutivo do seguro marítimo”.
Entretanto, a parte inicial do presente estudo versará sobre o contrato de seguro marítimo numa visão geral, eis que semelhante tópico é essencial para a compreensão do assunto principal.
Ressalve-se, por fim, que não se tem, aqui, a pretensão de analisar o tema de maneira profunda e exaustiva, o que se deve às limitações do autor e a própria natureza deste trabalho. 2. SEGURO MARÍTIMO O seguro marítimo, regulado, entre nós, pelo Código Comercial (arts. 666 usque 730), é o contrato pelo qual determinada pessoa, denominada segurador,