O Regime Fiscal da Fusão de Sociedades em Portugal
O Regime Fiscal da Fusão de Sociedades em
Portugal
Margarida Sofia Carvalho Oliveira, Aluno n.º11945
Mestrado em Gestão de Recursos de Saúde – 2013/2014
Fiscalidade em Unidades de Saúde
Julho de 2014
O REGIME FISCAL DE FUSÃO DE SOCIEDADES EM PORTUGAL
Margarida Oliveira, Instituto Politécnico de Tomar, margarida_sf_oliveira@hotmail.com
RESUMO:
Este artigo procura contribuir para uma melhor compreensão da aplicação do Regime Fiscal aplicável às fusões de sociedades, enquanto operações de restruturação empresarial em Portugal. O tratamento fiscal das fusões das sociedades intervenientes está disperso por diversos diplomas. O regime fiscal implementado tem por objectivo a neutralidade fiscal procurando o diferimento da tributação dos rendimentos, dos lucros e das mais-valias resultantes de fusões de empresas. Realiza-se um estudo do enquadramento fiscal em Portugal desta operação, quer quanto aos impostos sobre o rendimento, caracterizando o regime geral e o regime de neutralidade fiscal aplicáveis, quer nos demais impostos do sistema fiscal português.
Palavras-chave: Fusão de sociedades, Decisões de investimento, Regime Fiscal, Neutralidade Fiscal.
situação dos Estados insinua que a contribuição via tributação é inevitável neste momento.
Introdução
Atualmente, as operações de reestruturação empresarial, tornam-se cada vez mais frequentes.
Numa época de crise como a que atravessa
Portugal, as fusões e aquisições podem vir a representar uma solução para a viabilidade das empresas, funcionando como verdadeiros instrumentos de reestruturação económicofinanceira, permitindo adquirir a dimensão necessária, obter sinergias e, assim, aumentar a competitividade [1].O processo de fusão de sociedades poderá definir-se como uma modalidade de reestruturação de empresas na qual se dá a união de duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, numa única estrutura societária, com