Guia fiscal 2013
15 Outubro 2012
Índice
Editorial Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) Imposto do selo Impostos especiais de consumo Imposto sobre veículos Imposto único de circulação Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) Segurança Social Lei Geral Tributária Código de Procedimento e de Processo Tributário Regime Geral das Infracções Tributárias Outros aspectos 3 5 9 11 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 25
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Editorial
Foi entregue à Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 que, do lado da receita fiscal, prevê um encaixe adicional de 4,3 mil milhões de euro, resultante das diversas alterações às leis tributárias que passaremos a dar nota nesta News Flash Especial. O maior contributo individual (65%) para esta receita adicional virá, como seria de esperar, das alterações a introduzir no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), responsável directamente por 2,8 mil milhões de euro, a que acrescem 373 milhões de euro relativos à tributação que incidirá sobre o rendimento associado à reposição de subsídios. Este facto não é de estranhar, se levarmos em conta que o IRS representa 27% do total da receita fiscal, situando-se atrás apenas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que representa cerca de 36%. O IVA não foi, este ano, objecto de agravamento, talvez pelo facto de ter ficado demonstrado que, mesmo considerando os agravamentos registados em 2010 e 2011, quer ao nível do aumento das taxas, quer da realocação de bens e serviços entre taxas, não foi possível igualar a receita fiscal deste imposto obtida em 2007 ou 2008. A forte contracção do consumo privado acabou por penalizar sobremaneira a receita do IVA, desvalorizando este imposto