irc 2013
O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLETIVAS
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(Republicado pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro)
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS .................... 12
CAPÍTULO I Incidência................................................................................................................ 20
Artigo 1.º Pressuposto do imposto............................................................................................ 20
Artigo 2.º Sujeitos passivos....................................................................................................... 20
Artigo 3.º Base do imposto........................................................................................................ 20
Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto........................................................................... 21
Artigo 5.º Estabelecimento estável ........................................................................................... 23
Artigo 6.º Transparência fiscal .................................................................................................. 24
Artigo 7.º Rendimentos não sujeitos ......................................................................................... 26
Artigo 8.º Período de tributação ................................................................................................ 26
CAPÍTULO II Isenções................................................................................................................. 28
Artigo 9.º Estado, regiões autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social ......................................................................... 28
Artigo 10.º Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social........................... 28
Artigo 11.º Atividades culturais, recreativas e desportivas