O que é ntep? quais as suas repercussões em direito e processo do trabalho?
Com a Lei n. 11.430/06, o legislador introduziu importante modificação no sistema de prova do acidente do trabalho ao criar o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP. Para tanto o legislador inseriu novo artigo à Lei n. 8.213/91:
“Art. 21-A: A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doença – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo que trata o caput do artigo.
§2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.
Assim, podemos dizer que o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS. Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador. Destarte, com o “NTEP”, o trabalhador que adquire uma enfermidade relacionada à atividade profissional, caracteriza-se como acidente de trabalho, assim, nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e