Nexo técnico epidemiológico previdenciário
1. INTRODUÇÃO A presente atividade tem o objetivo demonstrar o conceito de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, demonstrando os entendimentos doutrinários a respeito, ressaltando ainda, suas repercussões no direito e no processo do trabalho.
2. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO – NTEP O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP permite o reconhecimento, de ofício, da incapacidade como derivada do trabalho, por meio de correlação entre a atividade econômica da empresa e da doença ocupacional, há correlação entre a Classificação Nacional de Atividade Econômica e a tabela da Classificação Internacional de Doença[1], deste modo, seu objetivo é identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS no Brasil. Desta forma, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho, sendo assim, quando houver relação entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTEP determinará que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. A correlação entre o CNAE e a tabela CID não será verdadeira em todas as situações, mas a Lei n°. 11.430/06, ao inserir o art. 21-A da Lei n° 8.213/91, retira o ônus da prova da parte mais frágil (o segurado), e impondo-o à empresa, que efetivamente assume o risco da atividade econômica[2]. Com a utilização da CID10, se permitiu a atualização da tabela CNAE, por meio de Decreto n° 6.042/07, possibilitando identificar, quais atividades econômicas geram mais incapacidades acidentárias, por meio deste novo procedimento, restou evidente o fato de a indústria subsidiar o ramo bancário, pois este tem um índice sinistralidade maior[3]. Se a empresa discordar do enquadramento, poderá recorrer