O que é direito
RESUMO: O presente artigo apresenta conceituações relativas à ciência do direito e sua abrangência, na intenção de contribuir para o embasamento teórico dos acadêmicos
Direito e lei
Apesar de direito e lei serem comumente confundidos, eles não significam a mesma coisa.
De acordo com o autor, a lei sempre emana do Estado, estando ligada a classe dominante, que comanda o processo econômico, assumindo o controle da sociedade através do sistema de órgãos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada. O Estado em sua posição privilegiada deseja que lei e direito se identifiquem, como forma de eliminar as contradições existentes entre poder e vontade do povo
A legislação abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e também um antidireito, ou seja, uma negação do mesmo, ao assumir características de interesse ao poder em exercício.
O autor mostra o Direito como padrões de conduta impostos pelo Estado, que ao ser ferido pelo cidadão, esse estará ameaçado de sofrer sanções.
Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito não pode se prender a legalidade, devendo também estar ligado à legitimidade, se afastando dos dogmas de uma pseudociência, que diviniza as normas estatais. Reduzir o direito à pura legalidade seria reduzi-lo a uma dogmática.
Ideologias jurídicas
O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que não correspondem à realidade” (p.15)
Sendo a ideologia a crença em algo falso, ela evidencia algo não refletido, que gera uma deformação inconsciente da realidade. A ideologia fornece uma certeza ilusória, irrefletida, a qual necessita ser demonstrada. Tal atitude leva, portanto, a se abordar uma falsa consciência.
As ideologias relacionam-se com a divisão de classes, sempre em favor de uma (dominante) e em imposição a outra ou outras (espoliada ou espoliadas). Constituem-se em um fato social antes de se tornarem