O que é Cisão
A cisão é uma operação pela qual a companhia transfere algumas parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia separada, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da lei 6.404/1976).
Geralmente adota-se a cisão para determinar um melhor foco nos negócios, ou simplesmente desinteresse dos investidores em continuar juntos em um mesmo empreendimento; como também uma maior conveniência do ponto de vista tributário, que neste caso não há saída de sócios, porém criação de uma nova razão social em que permanecem os mesmo sócios; outra opção é a necessidade de se vender parte do negócio; por problemas de conflitos entre os sócios e por último; a sucessão nas empresas familiares com profundo choque de interesses pessoais.
Hoje existem dois tipos de cisão, sendo a primeira
1 Cisão total: Acontece quando todo o patrimônio da sociedade é cindido entre os sócios e a empresa é extinta, neste caso, o patrimônio é transferido para outras entidades; já existentes ou constituídas especificamente para receber o patrimônio da organização que desaparece.
2 Cisão parcial: É uma situação em que parte do patrimônio da empresa é transferida para os sócios que se retiram da sociedade, permanecendo a empresa funcionando com o restante. A entidade separada não se extingue.
Hoje a cisão parcial tem sido um recurso mais usado pelos conglomerados empresariais para redimensionar e reestruturar suas operações, visando mais agilidade em seus negócios e uma maior especialização em segmentos específicos do mercado. Quando isso ocorre, os membros da empresa cindida participam das novas sociedades nas mesmas condições que participam na entidade extinta.
A cisão societária requer algumas determinações por parte de seus controladores e administradores, que devem: elaborar a justificativa preliminar e o protocolo da cisão, para estabelecer as