O que é ação de consignação em pagamento
Com a edição da Lei 8951/94, o CPC passou a dispor sobre dois procedimentos alusivos à Consignação em Pagamento: um de natureza extrajudicial e outro de natureza judicial.
Vamos verificar a Consignação em Pagamento de Natureza Judicial neste estudo:
Esta ação judicial é o instrumento processual hábil para que o autor (consignante) obtenha o reconhecimento, por sentença, do adimplemento da obrigação perante o réu (consignado).
Em função da omissão da norma consolidada (Princípio da Subsidiariedade – artigo 769, CLT), não há dúvida de que a consignação judicial, prevista no CPC, tem aplicação ao processo do trabalho.
Com efeito, estabelece o artigo 891 que “ requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tendo que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.”
No entanto, essa regra de competência territorial deve se adaptada ao processo do trabalho em função do disposto no artigo 651, CLT, que fixa a localidade da prestação dos serviços do empregado, seja ele reclamante, como determinante para a fixação da competência.
IMPORTANTE: LEMBRAR QUE A COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRABALHISTA É FIXADA PELO ARTIGO 651, CAPUT E PARÁGRAFOS DA CLT
CAPUT – COMPETÊNCIA O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
PARÁGRAFO 1º - AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL
1ª LOCAL DA AGÊNCIA OU FILIAL EM QUE O EMPREGADO FOR SUBORDINADO E, NA FALTA
2ª DOMICÍLIO OU A LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA
PARÁGRAFO 2º - EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHOU NO EXTERIOR – PODERÁ AJUIZAR A AÇÃO NO BRASIL (LEMBRAR S, 207, TST)
PARÁGRAFO 3º - MAJORITÁRIA CORRENTE TST – LEMBRAR AULA
COMPETÊNCIA SERÁ A DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS!!!
ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO OBEDECERÁ ESTA REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRABALHISTA!
No pólo ativo da Ação de