o que e leitura
PARA FINS RESIDENCIAIS
LOCADOR: NELSON RIBEIRO AUNEZIFER AGNA portador(a) da cédula de identidade CPF nº 523.274.341-49 residente e domiciliado na Rua Wilson Alves Diniz Nº 220 Bairro: SANTA ISABEL Cidade: CUIABÁ (MT), contato (065) 9673-6814
LOCATÁRIO (A)(S):ROSÂNGELA da SILVA JUCÁ, identidade CPF nº 615.711.871-34 residente e domiciliada na Rua: Projetada, Bairro: SANTA MALIA nº 08 Quadra , 07 Lote,13Cidade: CUIABÁ (MT) CEP: 78035-580 Contato (65) 9342-3316 (65) 9988-5783 .
1º O presente de locação vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar desta data, 10/07/14,podendo no entanto Ter sua vigência prolongado pôr mutuo consentimento.
2º O valor da locação do imóvel é de R$ 500,00 reais mensais, a ser pago até o dia 10 subsequente ao mês vencido.
3º Conta exclusiva do LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto.
4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições.
5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato
7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º.
8º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes.
9º Caso uma RESCISÃO do contrato de aluguel for necessária, ambas as partes concordam em dar um prazo de 30 dias de aviso prévio e multa/indenização de R$ 800,00 (oitocentos reais ) será paga pela parte