O PSICOPATA E A POLÍTICA CRIMINAL
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho estudaremos o conceito de Psicopata, a forma como são punidos quando do cometimento das infrações penais, bem como qual o tratamento que lhes são aplicados quando do término do cumprimento da pena, a uma ótica da Política Criminal Brasileira.
O estudo demonstrará também que, o transtorno ora citado, Psicopatia, não afeta a percepção da realidade dessa pessoa, mas diminui sua capacidade de autocontrole, e ainda, dentre suas muitas características, há uma que causa um maior interesse: o psicopata é incapaz de aprender com punições ou experiências, estes, entendem que a pena apenas neutraliza suas práticas temporariamente, na qual não podem desenvolver as ações que gostariam, tendo a certeza de que assim quando voltarem à liberdade poderão “colocar em dia” suas atividades.
A partir daí, vislumbraremos um problema maior, já que o Psicopata não entende a punição como correção, a tríade funcional desta (prevenir, punir e ressocializar) não se efetiva, então, a reincidência de crimes cometidos pelos mesmos é exorbitante, justamente por acharem que não estão fazendo nada de errado.
Diante disso, o referido trabalho abordará a maneira como o Estado responde aos atos criminosos cometidos por psicopatas, demonstrando que o legislador ainda não conseguiu definir tal situação em nosso ordenamento jurídico, e por conseqüência, esses indivíduos, vêm recebendo a mesma punição que criminosos comuns, ou àquelas destinadas aos inimputáveis.
Portanto, este trabalho acadêmico tem o desígnio de traçar um paralelo entre a Política criminal Brasileira e o Psicopata, e através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, trazer à frente elementos que possam colaborar com a reflexão crítica em torno deste tema, bem como apurar se nesse paralelo há observância do princípio constitucional da Pessoa Humana.
Por fim, tentaremos trazer à baila as