segurança no trabalho
Trabalhadores com atividades vinculadas ao corte de cana deverão utilizar novos tipos de luvas de segurança, como prevê a Portaria nº 392, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26). Por sua vez, o empregador será obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus empregados. A obrigatoriedade das luvas de segurança entra em vigor em um ano. De acordo com o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rômulo Machado e Silva, as luvas utilizadas atualmente não são adequadas o suficiente para a execução do trabalho nos canaviais e, por isso, apresentou o Regulamento Técnico da “luva canavieira”, atendendo assim o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar.
“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em consequência, machucavam as mãos dos trabalhadores”, explicou o coordenador. O trabalhador com suas obrigações devem e tem o direito assegurado de usarem óculos, chapéu caneleiras e luvas no caso especifico dos cortadores de cana de açúcar .
A falta do uso do equipamento de segurança individual por parte dos cortadores de cana-de-açúcar é um dos principais fatores para a ocorrência de acidentes nos canaviais da região de Rio Preto, com ferimentos nas pernas e nos olhos e mutilações, principalmente dos dedos. Apesar de não ser nenhuma novidade, os órgãos responsáveis em diminuir os números desta realidade dependem da boa vontade das usinas para notificarem os casos de acidentes.