o psicopata e o direito penal qual a sanção correta?
Neste trabalho vamos discutir a necessidade de ser criada nova política Criminal onde exista um “lugar”, ou seja, uma medida específica para os portadores de personalidade psicopata, tendo em vista que as já existentes são pouco, ou nem mesmo são eficazes para esse tipo de ser humano; Veremos também como eles são tratados atualmente pelo Direito Penal e a divergência que há entre os tribunais em relação a qual medida já existente deve ser imputada aos psicopatas. O criminoso psicopata é um tipo diferenciado de tal gênero, pois nem todo criminoso é um psicopata, nem todo psicopata é um criminoso e também não é um doente mental, assim como nem todo doente mental é um psicopata, ele é um tipo de criminoso que foge os conceitos, pois por sofrer esse transtorno de personalidade não tem a possibilidade de ser ressocializado assim como os presos comuns, nem de se tratar com remédios e tratamentos psiquiátricos como os doentes mentais, podendo futuramente se “recuperar” e conviver com a sociedade. Pensando dessa forma não se chega a um denominador comum de onde se encaixa tal criminoso no âmbito penal (forma como ele pode ser punido), ou seja, não se encontra no Direito um lugar onde ele possa ser encaixado; Portanto podemos ver a necessidade de que seja criado um novo tipo penal que possa abranger pessoas com transtorno de personalidade, os psicopatas; Pois se eles não se encaixam em nenhuma das já existentes, pelo fato de não ser um criminoso comum ficando em um presídio, muito menos um criminoso com problemas mentais, consequentemente abrangido pela medida de segurança ficando assim em um manicômio judiciário, tem que haver uma medida que resolverá esse problema. Atualmente no Brasil não se chegou em um senso comum, pois alguns tribunais entendem que esse tipo de indivíduo são semi-imputáveis sendo assim são reclusos em hospitais de custódia de tratamento psiquiátrico