Psicopatia
Hayalla Lisboa (Curso de Direito)
Alexia Anjos (Curso de Direito)
Karolina Siqueira (Curso de Direito)
Danielle Campos (Curso de Direito)
Resumo: Este artigo discorrer-se-á acerca da incapacidade e deficiência do sistema jurídico-penal brasileiro frente aos psicopatas, fato que proporciona graves e até irreparáveis danos à sociedade como um todo e à aplicação do nosso Direito Penal. Observa-se que esta deficiência é presente na estrutura da codificação do nosso atual, e também dos anteriores como será mostrado, Código Penal, como também nos destinos que tais indivíduos serão encaminhados, ou seja, as casas de custódia e hospitais de internação. Ao aprofundar-se ao tema, será percebido que os psicopatas não tem lugar junto ao Código Penal, e são confundidos com doentes mentais, fato lamentável, pois muito evoluiríamos se não se cometessem erros do tipo. Também será discorrido sobre o caráter imputável do psicopata, se ele pode ou deve responder por seus atos, e ser igualado aos doentes mentais ou aos indivíduos de total discernimento de seus atos, ao passo que se questionará se estes seres nascem desta forma, ou se são corrompidos e transformados pela sociedade. Essas hipóteses serão demonstradas de forma clara e objetiva através da análise de uma investigação histórica do fato, abrangendo as formas de diagnósticos que evoluíram com o tempo, e as formas de tratamento ministradas.
Palavras-chave: Transtorno anti-social; psicopatia; sistema jurídico-penal.
I. INTRODUÇÃO O artigo aqui explanado tem como objetivo principal discutir as características e falhas da parcela do sistema penal brasileiro, estando direcionado às pessoas com Transtorno de Personalidade Anti-Social, expondo suas maiores delimitações e críticas, procurando respostas para as várias lacunas existentes, tanto na letra fria da lei quanto na sua interpretação e aplicação. Depois