TCAT - Produtos DOP
Disciplina: TCAT
Módulo 6
“Técnicas de Acolhimento e Assistência a Clientes”
Patrícia Vilhena nº17
Professora: Arménia Maia
Ano letivo 2013/2014
Sumário:
1. Introdução…………………………………………………………………………...3
2. Desenvolvimento…………………………………………………………………4/8
3. Conclusão…………………………………………………………………………...9
4. Bibliografia…………………………………………………………………………10
Introdução:
Neste trabalho, realizado no âmbito da disciplina Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico (TCAT), integrado no módulo 6 “Técnicas de Acolhimento e Assistência a Clientes” abordarei vários temas:
Produtos DOP:
Definição;
Legislação;
Portugal um Mundo de Sabores:
Queijos DOP;
Mel DOP;
Azeites DOP;
Vinhos DOP;
Carnes DOP;
Frutos DOP;
Presunto DOP;
Com este trabalho pretendo adquirir novos conhecimentos que dizem respeito ao produtos DOP portugueses e saber distinguir a qualidade de um produto português.
Desenvolvimento
Produtos DOP
Definição:
A DOP, Denominação de Origem Protegida, é o nome de um produto de qualidade de origem portuguesa (no caso de Portugal), em que a sua produção, transformação e elaboração ocorrem numa determinada região do país.
A qualidade do produto é influenciada pelos solos, pelo clima, pelas raças dos animais ou pela diversidade de vegetais e pelo saber fazer das pessoas da região em questão.
Resumindo, o produto DOP é um produto de origem regional ou local, cuja qualidade se deve a um meio geográfico específico e que a sua produção, transformação e execução ocorrem numa área geográfica delimitada.
A DOP só pode ser usada por produtores expressamente autorizados para tal. É o Agrupamento quem legalmente gere as denominações registadas.
Legislação:
O Regulamento (CE) nº 510/2006 é que dita as regras relativas à Denominação de Origem Protegida