Psicopatia
FACHI – Faculdade de Ciências Humanas de Itabira
Psicopatia
Grupo: Clarice Elisa Fernandes Rocha e Silva Claudinei Nascimento Glaudete Luzia Dias Drumond Julien Arenas Cavadas de Sousa Samuel Quintão Torres Cruz Vinícius Fontana
Professora: Denise Diniz
3º Período – Direito
Itabira – Maio/ 2013
Introdução
No século XIX a expressão “psicopatia” (do grego: psyché = alma; pathos = paixão, sofrimento) era utilizada em seu sentido amplo na literatura médica para nomear doentes mentais de modo geral, não havendo ainda uma ligação entre psicopatia e personalidade antissocial.
Observa-se ainda, que tal termo sofreu uma grande evolução no que tange ao seu conceito, sendo ela a personalidade psicopática. Salientam-se as mais famosas e enriquecedoras denominações como a “Loucura sem delírio” ou “Loucura racional” de Pinel e a “loucura moral” de Prichard.
Na história da nossa sociedade, sempre ouvimos falar de homens ferozes, manipuladores, poder de liderança e com capacidade de infringir regras vigentes com o objetivo apenas de alcançar glória e poder. Estes sujeitos não calculam seus atos e o reflexo de suas ações sobre outros, sendo capazes de maldades absurdas simplesmente com intuito de atingir seus objetivos pessoais.
De acordo com Narloch, são muitos os indivíduos que possuem essas “características”, dentre eles, destacam-se casos verídicos e personagens que compõe o imaginário cultural e histórico da sociedade.
Os psicopatas possuem a capacidade de tentar esconder o seu comportamento antissocial, aparentando serem homens civilizados e charmosos. Dessa forma conseguem manipular, ou seja, fragilizar a defesa de suas vítimas. Indivíduos considerados impulsivos, emocionais superficialmente, apresentando indiferenças a apegos pessoais, com atitudes agressivas e indiferenças quanto ao acato às normas