O professor enquanto elemento determinante na divergência qualitativa: ensino básico e superior
DETERMINANTE NA DIVERGÊNCIA QUALITATIVA:
ENSINO PÚBLICO BÁSICO E ENSINO SUPERIOR
Campina Grande – PB
Agosto de 2013
O PROFESSOR ENQUANTO FATOR DETERMINATE
NA DIVERGÊNCIA QUALITATIVA:
ENSINO PÚBLICO BÁSICO E ENSINO SUPERIOR
Projeto de pesquisa apresentado junto ao curso de Direito da Universidade
Estadual da Paraíba, dentro da disciplina de Sociologia Geral e
Jurídica.
Campina Grande – PB
Agosto de 2013
1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A sociedade brasileira precisa de uma espécie de reforma nos tipos de serviço oferecidos pelo Estado ao povo. Uma qualidade cada vez mais decadente é inegavelmente perceptível, sem que pessoas realmente motivadas façam algo para contribuir na melhoria da problemática citada. O que as pessoas precisam entender, é que a educação lhes é assegurada através da nossa Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Graças a esse artigo, podemos ter certeza de que estamos assegurando nosso direito à educação através da Carta Magna. Não só a educação. Porém, todos os Direitos Sociais, a qualquer momento. Indivíduos que dependem do Estado têm a voz que faz com que obras sejam feitas.
Mas, hoje em dia, obras públicas que servem para auxiliar as pessoas, bem como lhes proporcionar a utilização de mecanismos públicos que facilitem sua vida, tem sido possuidora de falhas, falhas essas que diminuem o nível de qualidade dos serviços. São os exemplos de Transporte Público, Farmácia
Popular, Abrigos, etc. Porém, vamos nos ater apenas à educação.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.