O processo eletrônico e a antinomia entre o direito a publicidade e o direito à intimidade.
Resumo: O presente artigo intenta um breve relato de uma discussão oportuna ao que tange o uso do processo judicial eletrônico: a antinomia entre o Princípio da publicidade e o Direito à intimidade. O uso de recursos tecnológicos nos processos judiciais é fato irreversível, seja pela necessidade de reduzir a morosidade, seja por questões ambientais, ou até mesmo por segurança. Porém é justamente este último item que trás a baila a antinomia, a mesma segurança que visa garantir a infalibilidade física e conceitual do processo, também torna sensível e transparente os maiores interessados, os litigantes. O enfoque a ser demonstrado relata com brevidade a importância da dignidade humana e a publicidade dos processos jurídicos, e apresenta algumas propostas imediatas para preservar e garantir os dois princípios.
A dignidade humana transcrita na Constituição Brasileira não é simplesmente uma criação, e sim um valor inexorável a pretensão de plena normatividade. Este valor, como REALE nos conceitua o Direito segundo esse viés, “é a realização do ideal de justiça na pluridiversidade do seu dever ser histórico, tendo nas pessoas a fonte de todos os valores”. E ainda com REALE, percebe-se como esse valor é imprescindível em qualquer debate envolvendo princípios inerentes à constituição de justiça:
Onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, sempre e necessariamente, um fato subjacente (...); um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando e determinando a ação do homem no sentido de atingir ou preservar um objetivo ou finalidade, e deve haver uma regra ou norma que representa a relação ou medida que integra um elemento ao outro, o fato ao valor.
A intimidade, no que determina a Constituição, é inviolável e a imagem das pessoas são princípios assegurados em qualquer Estado Democrático, e acima de tudo um valor emanado